A Prefeitura deve divulgar a lista de medicamentos fornecidos pelo SUS (REMUME) e as instruções de acesso (critério 18.4), bem como o estoque atualizado das farmácias públicas (critério 18.5). O prazo recomendado de atualização para os estoques é mensal (30 dias), mantendo as informações vigentes para o cidadão, sem necessidade de série histórica de anos anteriores.