CONTATO
Gustavo de Melo Anicezio foi reeleito prefeito de Alto Araguaia nas eleições do dia 15 de novembro de 2020 com 4.805 votos, totalizando 54,34% dos votos válidos. Antes de chegar ao Poder Executivo, foi vereador por dois mandatos, gestão 2009/2012 e 2013/2016, sendo eleito presidente da Câmara Municipal com apenas 24 anos. Assumiu a prefeitura de Alto Araguaia pela primeira vez em 2017 após somar 6.152 votos ou 64,76% dos votos válidos no município.
Araguaiense de nascimento, Gustavo Melo, deixa visível a sua paixão pela cidade que viu crescer e desenvolver. Nascido em 27 de junho de 1984, é o primeiro entre três filhos de Marta Regina Rodrigues de Melo (In Memorian) e Marcos Antonio Oliveira de Anicezio. Gustavo concluiu o ensino fundamental no Instituto Maria Auxiliadora e o terceiro ano na escola Estadual Carlos Hugueney, ambas no município.
Para continuar os estudos, foi para Cuiabá cursar Direito pela Universidade de Cuiabá (UNIC). Formado aos 22 anos, retornou para Alto Araguaia no intuito de contribuir com o desenvolvimento da cidade.
De berço político, Gustavo é sobrinho-neto de Severino Botelho de Melo, que administrou o município entre 1977 a 1982. Os primeiros passos na vida política, se deu após ocupar o cargo de Controlador Interno do Poder Legislativo durante dois anos, da qual pediu afastamento para candidatar-se a vereador em 2008. Com apenas 24 anos, Gustavo Melo foi tornou-se o presidente mais jovem de uma Câmara Municipal no Estado de Mato Grosso.
Ao candidatar-se à reeleição para vereador nas eleições municipais de 2012, foi o quarto vereador mais votado na cidade. Em 2014, Gustavo Melo colocou seu nome para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso como deputado estadual, obtendo 4.133 votos.
Sua trajetória política foi construída com ética, seriedade e muita determinação. Hoje, Gustavo Melo aposta no avanço de Alto Araguaia com políticas públicas eficazes, através de uma gestão participativa e transparente.
O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.
O mandato do prefeito tem duração de quatros anos. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.
Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário. Contudo, ele não administra sozinho, e por isso depende de apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, dos governos estadual e Federal. A ajuda destes dois últimos acontece por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso de prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.
Atribuições
Outras atribuições são desempenhadas em parceria com os governos estadual e Federal, como a gestão da área da saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino fundamental.
Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Mas nem sempre essa verba é suficiente, podendo ser necessário um aporte do Governo Federal.
Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela câmara de vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à câmara municipal.
Cabe ao prefeito:
• Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
• Organizar os serviços públicos de interesse local;
• Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
• Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
• Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
• Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
• Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
• Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
• Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
• Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
• Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
• Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)