84, 164, 277, 287 a 291, 327, 332 a 335, 337 a 344, 353, 355, 357 a 358, 360, 376, 378 a 380, 384 a 385, 388 a 392, 396 a 398, 402 a 404, 409 a 410, 413, 419 a 423, 426
O critério exige a divulgação de atos normativos expedidos diretamente pelo órgão (como portarias, resoluções e decretos). A atualização deve ocorrer em no máximo 30 dias, deve ser mantida uma série histórica de pelo menos 3 anos e o portal deve oferecer filtros de pesquisa por número, data ou palavras-chave. Listagem Principal: Numeração do ato; Data de publicação ou emissão; Ementa, assunto ou descrição do conteúdo; Link para acesso à íntegra do documento (preferencialmente em PDF pesquisável). Aplicavel:> Sim