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VALOR TERRA NUA - ITR


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VALOR TERRA NUA - ITR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00001, de 05 de Novembro de 2024. (Clique aqui)

EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00004, de 05 de Novembro de 2024 (Clique aqui)

EDITAIS DE INTIMAÇÃO FISCAL E EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO - ITR

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00003, de 17 de Outubro de 2024. (Clique aqui)

EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00003, de 03 de Julho de 2024. (Clique aqui)

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00002, de 03 de Julho de 2024. (Clique aqui)

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00001, de 03 de Julho de 2024. (Clique aqui)

EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00002, de 09 de Maio de 2024. Clique aqui)

EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00001, de 18 de Abril de 2024. (Clique aqui)

TABELA VALOR DA TERRA NUA DE 2024 

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 TABELA VALOR DA TERRA NUA DE 2023 

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 TABELA VALOR DA TERRA NUA DE 2022 

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 O QUE É O VTN?                

O informe o Valor da Terra Nua (VTN) do município / Distrito Federal à Receita Federal, para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

As informações deverão ser prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal até o último dia útil do mês de abril de cada ano.

Considera-se VTN o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural.

Os seguintes critérios são levados em consideração:

  • Localização do imóvel;
  • Aptidão agrícola; e
  • Dimensão do imóvel.

Não são considerados para o VTN os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.

  • O VTN é o preço de mercado do imóvel, considerando o valor do solo com sua vegetação natural, sem considerar construções, benfeitorias e culturas permanentes ou temporárias.
  • O valor serve de base para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e é uma das exigências previstas na Instrução Normativa n.º 1877/2019 para os municípios conveniados com a Receita Federal, de acordo com a Lei nº 11.250/2005.
  • O objetivo é manter sempre atualizado o Sistema de Preços de Terra (SIPT) do órgão Federal. A obrigatoriedade em fornecer as informações até o último dia útil do mês de abril de cada ano está previsto na Instrução Normativa n.º 2018/2021 da Receita Federal.
  • As informações devem ser enviadas eletronicamente por meio do Portal e-CAC, disponível no site da Receita no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br.

 

 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES                

  • VTN - Considera-se Terra Nua o imóvel rural, por natureza, que compreende o solo com sua superfície e respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, como a reserva legal e a área de preservação permanente (APP).
  • Não se considera, para efeitos de cálculo do VTN, as construções, instalações e melhoramentos, as culturas permanentes, as árvores de florestas plantadas e as pastagens cultivadas ou melhoradas, que são classificados como investimentos na propriedade.

 DÚVIDAS OU MAIS INFORMAÇÕES                  

Caso possua dúvidas ou gostaria de mais informações, entre em contato com o Departamento de Tributos do município.

? E-mail: tributos_altoaraguaia@yahoo.com.br

? Telefone: (66) 3481-2657

? Endereço: Avenida Carlos Hugueney, 552 - Centro - Anexo à Prefeitura Municipal