Por Admin
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À Secretaria de Saúde compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
IV - manter a interface com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
V - administrar unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorros imediatos;
VI - executar programas de assistência médico odontológica;
VII - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VIII - promover junto à população local campanhas preventivas de doenças e educação sanitária;
IX - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
X - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
XI - coordenar os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde;
XII - acompanhar, controlar e avaliar o Sistema Único de Saúde - SUS no Município;
XIII - elaborar as diretrizes e normas para ações de saúde;
XIV - garantir distribuição de medicamentos para a população de baixa renda;
XV - coordenar as atividades de fiscalização e inspeção sanitária do Município;
XVI - participar da elaboração de Programa de Saneamento Básico;
XVII - executar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica do Município;
XVIII - executar, em conjunto com o Ministério da Saúde, programas de combate a desnutrição infantil;
XIX - aplicar recursos públicos nas ações e serviços públicos de saúde em consonância com o disposto na Constituição Federal, observado o limite mínimo nela disposto;
XX - coordenar e fiscalizar as atividades do Hospital Municipal.
§1º À Diretoria de Administrativa compete:
I - realizar todo o apoio administrativo à Secretaria e todas as unidades que a compõem;
II - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal;
III - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos, públicos sob a guarda desta Secretaria;
IV - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
V - coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;
VI - gerenciar os convênios e demais parcerias realizadas com outros órgãos públicos ou privados realizando a respectiva prestação de contas;
VII - gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas públicas, elaborando as respectivas prestações de contas;
VIII - definir o padrão nutricional, qualitativo e quantitativo mínimo, dos pacientes das unidades de saúde do Município.
§2º À Gerência de Suporte Administrativo compete:
I - executar atividades administrativas relativas a controles, compras e acompanhamento de contratos, serviços, abastecimento;
II - dar apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos e unidades físicas;
III - elaborar as requisições e respectivas especificações de bens, serviços e materiais;
IV - acompanhar a evolução dos equipamentos de saúde, materiais e substancias medicamentosas com o objetivo de aperfeiçoar a prestação de serviço de saúde no Município.
§3º À Gerência de Vigilância Sanitária compete:
I - coordenar a política municipal de vigilância sanitária;
II - elaborar normas, estudos, pesquisa e programas de vigilância sanitária;
III - executar as ações de vigilância sanitária;
IV - programar as atividades no tocante à vigilância sanitária de alimentos, cosméticos, saneantes, medicamentos e correlatos, água para consumo humano, sangue, hemocomponentes e hemoderivados, radiações ionizantes e demais produtos e serviços de saúde e de interesse à saúde;
V - coordenar e acompanhar o sistema municipal de informação em vigilância sanitária;
VI - investigar os casos e surtos relacionados ao uso de alimentos, produtos e serviços de saúde e de interesse à saúde;
VII - investigar denúncias em casos de desvio de qualidade dos produtos de interesse à saúde;
VIII - participar de reuniões na esfera Federal e Estadual para elaboração de normas afetas a sua área de competência;
IX - elaborar material educativo para divulgação e esclarecimentos à população e profissionais;
X - participar e acompanhar o programa de controle de infecção em serviços de saúde.
§4º À Gerência do Centro de Reabilitação compete:
I - coordenar as atividades do Centro de Reabilitação;
II - coordenar o programa e campanhas afins ao Centro de Reabilitação;
III - gerenciar os recursos humanos do Centro de Reabilitação;
IV - requisitar à Diretoria Administrativa a manutenção dos espaços e equipamentos, públicos sob sua guarda e os materiais e serviços necessários a realização de seu fim.
§5º À Gerência Epidemiológica compete:
I - coordenar as ações de vigilância epidemiológica;
II - conhecer e prever a evolução do comportamento epidemiológico mediante a análise contínua dos dados de mobilidade;
III - divulgar, periodicamente, informes epidemiológicos;
IV - realizar o controle operativo de situações epidêmicas de doenças de notificação compulsória e agravos inusitados à saúde.
§6º À Coordenadoria de Almoxarifado e Farmácia compete:
I - realizar o recebimento dos bens e o controle do almoxarifado;
II - armazenar os bens e materiais de forma a conservar-lhes as características originais;
III - responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em conformidade com as
solicitações dos órgãos e unidades da Secretaria de Saúde;
IV - controlar rigorosamente a entrada e saída de bens e materiais;
V - informar aos órgãos e unidades interessadas, conforme orientação por elas elaborada a necessidade de requisitar a compra de bens e materiais sob sua guarda;
VI - elaborar a relação das substâncias medicamentosas a serem consumidas internamente nas unidades de saúde do Município e distribuídas à população;
VII - realizar o cadastramento dos munícipes interessados em receber medicamentos fornecidos pelo Município, de acordo com os critérios previamente definidos;
VIII - realizar a distribuição dos medicamentos aos munícipes.
§7º - À Coordenadoria de Programas de Saúde compete:
I - coordenar os programas de saúde objetivando o tratamento e a prevenção de doenças;
II - coordenar o Programa de Saúde da Família;
III - realizar campanhas de prevenção de doenças, de vacinação e de orientação população.
§8º - À Superintendência do Hospital Municipal compete:
I - efetuar e encaminhar para a Secretaria de Saúde planejamento das atividades anuais e plurianuais do Hospital Municipal;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito do Hospital Municipal;
III - coordenar toda a prestação dos serviços de saúde em todos os níveis de assistência hospitalar;
IV - fiscalizar o cumprimento das diretrizes constitucionais e legais previstas para o Sistema Único de Saúde - SUS;
V - coordenar as atividades administrativas afetas à prestação dos serviços médico-hospitalares.
§9º - À Diretoria de Administrativa do Hospital Municipal compete:
I - realizar todo o apoio administrativo à Superintendência do Hospital Municipal;
II - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas, tais como requisição de materiais e pessoal;
III - requisitar à Secretaria de Saúde a manutenção dos espaços e equipamentos, públicos sob a guarda do Hospital Municipal;
IV - requisitar à Secretaria de Saúde a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos do Hospital Municipal;
V - gerenciar os convênios e demais parcerias realizadas com outros órgãos públicos ou privados realizando a respectiva prestação de contas;
VI - gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas públicas, elaborando as respectivas prestações de contas;
VII - coordenar e gerenciar o arquivo médico e estatístico do Hospital Municipal.
§10 - À Gerência Administrativa e Financeira compete:
I - coordenar e gerenciar os servidores lotados no Hospital Municipal;
II - elaborar a requisição dos bens e materiais sob a guarda da Supervisão de
Almoxarifado do Hospital Municipal;
III - elaborar a requisição de manutenção dos espaços e equipamentos, públicos sob a
guarda do Hospital Municipal;
IV - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do Hospital
Municipal;
V - elaborar e manter o arquivo médico e estatístico do Hospital Municipal.
§11 - À Supervisão de Almoxarifado compete:
I - realizar o recebimento dos bens e o controle do almoxarifado;
II - armazenar os bens e materiais de forma a conservar-lhes as características originais;
III - responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em conformidade com as
solicitações dos servidores do Hospital Municipal;
IV - controlar rigorosamente a entrada e saída de bens e materiais;
V - informar a Gerência Administrativa e Financeira a necessidade de requisitar a
compra de bens e materiais sob sua guarda;
VI - elaborar a relação das substâncias medicamentosas necessárias ao atendimento de
suas finalidades.
§12 - À Supervisão de Administrativa compete:
I - oferecer todo o apoio administrativo à Gerência Administrativa e Financeira;
II - elaborar, coordenar e gerenciar o transporte de pessoas e equipamentos do Hospital
Municipal;
III - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de transporte hospitalar, quando
contratados com terceiros;
IV - fixar o calendário de manutenção da frota do Hospital Municipal;
V - elaborar as requisições de manutenção da frota do Hospital Municipal.
§13 - À Gerência de Assistência Médica compete:
I - coordenar toda a atividade do corpo clínico do Hospital Municipal;
II - coordenar as comissões internas de trabalho do Hospital Municipal afetas a sua área
de trabalho;
III - coordenar a implantação do programa de padronização dos prontuários médicos;
IV - elaborar e implantar normas e manuais de procedimentos para o manuseio e o
arquivo dos prontuários médicos;
V - elaborar e fiscalizar a execução das escalas de plantão do corpo clínico do Hospital
Municipal;
VI - elaborar plano de melhoria das condições de trabalhos dos servidores do Hospital
Municipal, prevendo neste, formas de interação e recolhimento de opiniões para melhoria dos
serviços prestados.
§ 14 À Diretoria de Atenção Primária, cargo ocupado por profissional com formação de
nível superior na área da saúde compete: (redação – Lei 4375/2022)
I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a implementação da Política
Nacional de Atenção Primária à Saúde centrada nas pessoas, nos princípios do SUS e na articulação
com a rede de saúde; (redação – Lei 4375/2022)