Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre progressão vertical de servidor.”
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o ofício nº 471/2024, da Diretoria de Recursos Humanos, informando sobre progressão funcional de servidor desta municipalidade;
Considerando o artigo 11, da Lei Municipal nº 4.102/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão vertical ao servidor MARLON ARTHUR PANIAGO DE OLIVEIRA, exercendo o cargo de Procurador Jurídico, para a CLASSE I – GRAU E, a partir de 01 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 04 de dezembro de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal