Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre a concessão de produtividade fiscal a servidores.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.
Considerando os requerimentos integrantes do processo de produtividade fiscal;
Considerando o Requerimento apresentado pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Sr. Welton Vilela Cardoso.
Considerando a Subseção VIII do Adicional de Produtividade Fiscal. Considerando o caput do artigo 182 da Lei Municipal nº 1.079/97, e, Considerando o § 8º do art. 182 da Lei Municipal nº 1.079/97.
Considerando os meses remanescentes anteriores a Lei Municipal nº. 4.420/2022 devido aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, investidos no Cargo de Fiscal de Tributos
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, investidos no Cargo de Fiscal de Tributos, o Adicional de Produtividade Fiscal, conforme valor abaixo, em uma única parcela.
I -Tatiane Cristina Rezende Vilela............................................ R$ 814,65
II- Elisangela Cabral de Morais Santos..................................... R$ 814,65
III - Suzana Araújo Carrijo Souza............................................. R$ 814,65
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 21 de novembro de 2024.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração