Por servicos.tce.mt.gov.br
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
|
CONTRATO Nº 083/2025 |
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL. |
|
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETOMADA E CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA CRECHE PRO INFÂNCIA TIPO B - PADRÃO FNDE/PAC-2. |
|
|
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 006/2025 |
|
|
CONTRATADO: SERV-OBRAS ENGENHARIA LTDA |
|
|
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.540.455,96 (Um Milhão Quinhentos E Quarenta Mil Quatrocentos E Cinquenta E Cinco Reais E Noventa E Seis Centavos) |
|
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) JEANE OLIVEIRA BORGES, lotada na Secretaria Municipal de Obras, do contrato acima mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
a)Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;
b)Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c)Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d)Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
e)Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
f)Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
g)Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
h)Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
i)Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
j)Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
k)Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
l)Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.
Art 3° Na ausência do (a) servidor (a) supra designado (a), fica como suplente o (a) servidor (a): MAISA QUINTILHANO SILVA, lotada na Secretaria de administração.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20/10/2025.
Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 26 de novembro de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços