Por servicos.tce.mt.gov.br
“Autoriza abertura de Processo Administrativo.”
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Contrato n° 092/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal Araguaia e a empresa MILOCA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PAVIMENTAÇÃO EIRELI, cujo objeto se trata da Pavimentação Asfáltica Tipo TSD com Capa Selante e Drenagem no Bairro Vista do Araguaia.
Considerando o Relatório Técnico de Vistoria emitido pelo Setor de Engenharia Municipal, realizada nos dias 16, 19 e 21 de maio de 2025, na qual aponta diversas inconsistências em relação ao projeto original, quanto à drenagem, pavimentação e calçamento, resultando em possível superfaturamento dos serviços prestados;
Considerando as Notificações Extrajudiciais da Fiscal da Obra, Senhora Maisa Quintilhano Silva, datadas de 07/02; 08/05; 22/05 e 12/06 de 2023, para que a empresa cumprisse os termos propostos no contrato, sob pena de Processo Administrativo;
Considerando ainda os vários problemas detectados na execução da obra e não aprovados pela engenheira fiscal, os quais foram relatados, porém não foram devidamente sanados pela empresa, apesar de devidamente notificada.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir Processo Administrativo em face da Empresa MILOCA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO EIRELI, o qual deverá ser conduzido pela Comissão Processante Permanente nomeada pela Portaria n° 620/2025, para apuração e aplicação de medidas de responsabilização da referida empresa pela prática, em tese, de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal de Alto Araguaia, com base no Decreto Municipal n° 013/2017, tendo em vista o descumprimento das cláusulas contratuais e dos prazos estabelecidos, além de outras eventuais irregularidades que forem apuradas no decorrer do processo.
Art. 2° Determinar à Comissão Processante que sejam observados e garantidos os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
3° Determinar que se junte a esta Portaria cópias de todos os documentos necessários e imprescindíveis à abertura e composição do Processo Administrativo, incluindo: Edital de Licitação; E-mails, Notificações Administrativas e Extrajudiciais, Ofícios etc., sem prejuízo ainda da juntada de outros documentos não relacionados e/ou que venham a ser considerados imprescindíveis pela Comissão.
Art. 4° A comissão deverá dar cumprimento ao Processo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Alto Araguaia, 24 de novembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal