Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre Promoção de Classe de servidoras.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 45, caput, da Lei Municipal nº 2.610/2009 combinado com o art. 6, §1º, IV da mesma Lei .
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão de classe para as servidoras, em conformidade o artigo 45, caput, da Lei Municipal nº 2.610/2009 combinado com o art. 6, §1º, IV da mesma Lei, conforme relação a seguir descrita:
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SERVIDOR |
CARGO |
CLASSE/NÍVEL |
A PARTIR DE |
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Olívia Aparecida França Christel (matrícula 2380) |
Professora |
E - IV |
13/10/2025 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir da data de 13/10/2025.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 11 de Novembro de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços