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PORTARIA N.º 651, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.


Autoriza abertura de Processo Administrativo

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Autoriza abertura de Processo Administrativo.”

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Contrato nº 092/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia e a empresa MILOCA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO EIRELI, cujo objeto se trata da Pavimentação Asfáltica Tipo TSD com Capa Selante e Drenagem no Bairro Vista do Araguaia.

Considerando as Notificações Extrajudiciais da Fiscal da Obra, Senhora Maisa Quintilhano Silva, datadas de 07/02; 08/05; 22/05 e 12/06 de 2025, para que a empresa cumprisse os termos propostos no contrato, sob pena de Processo Administrativo.

 Considerando ainda os vários problemas detectados na execução da obra e não aprovados pela engenheira fiscal, os quais foram relatados, porém não foram devidamente sanados pela empresa, apesar de devidamente notificada.

RESOLVE:

Art. 1º Abrir Processo Administrativo em face da Empresa MILOCA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO EIRELI., o qual deverá ser conduzido pela Comissão Processante Permanente nomeada pela Portaria nº 620/2025, para apuração e aplicação de medidas de responsabilização da referida empresa pela prática, em tese, de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal de Alto Araguaia, com base no Decreto Municipal nº 013/2017, tendo em vista o descumprimento das clausulas contratuais e dos prazos estabelecidos.

Art. 2º Determinar à Comissão Processante que sejam observados e garantidos os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Art. 3º Determinar que se junte a esta Portaria cópias de todos os documentos necessários e imprescindíveis à abertura e composição do Processo Administrativo, incluindo: Edital de Licitação; E-mail's, Notificações Administrativas e Extrajudiciais, Ofícios etc., sem prejuízo ainda da juntada de outros documentos não relacionados e/ou que venham a ser considerados imprescindíveis pela Comissão.

Art. 4º A comissão deverá dar cumprimento ao Processo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.

Alto Araguaia, 04 de novembro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

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