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Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 380/2025/DRH.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença ao Servidor Claudionor Gomes Rezende, cargo de Agente de Limpeza Pública, durante o período compreendido de 28 de Outubro de 2025 a 26 de Dezembro de 2025.
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,
§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração da servidora, tais como consignações bancárias e sindicais, caso houver.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 28 de Outubro de 2025.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 31 de Outubro de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços