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ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 049/2025 |
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL. |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE REVISÃO DE 150.000 KM DO VEÍCULO CAMIONETE MITSUBISHI TRITON PLACA RRM 8J03, DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA-MT, VISANDO A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DE FÁBRICA |
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VIGÊNCIA: 08/07/2025 A 08/12/2025 |
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MODALIDADE: Dispensa Presencial nº 014/2025 |
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CONTRATADO: SAGA TAURO VEICULOS LTDA |
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VALOR DO CONTRATO: R$ 15.455,59 (quinze mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos |
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Nomear o (a) seguinte servidor (a) como fiscal : Augostinho Justino De Souza, lotado na Secretaria de Administração, o mesmo representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participarem da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 08 de julho de 2025.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 29 de setembro de 2025.
Paulo Roberto Berlim Peres
Secretário Municipal de Adminsistração, Indústria, Comércio e Serviços