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PORTARIA Nº 605, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.


A Portaria determina a apresentação de documentos e informações essenciais para a transmissão de mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal, visando a continuidade administrativa e a transparência na gestão pública.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Determina ao Setor de Recursos Humanos a apresentação de documentos e informações relativos à transmissão de mandato, e dá outras providências.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Executivo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO as Resoluções Normativas nº 19/2016 e 09/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em que dispõem sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros chefes de poderes Municipais, por ocasião da transmissão de mandato;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos a apresentação de documentos e informações por ocasião da transmissão de mandato, em consonância com as Resoluções Normativas nº 19/2016 e 09/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme abaixo descrito:

I - Relação do quadro de servidores existentes no mês antecedente à transmissão do mandato, discriminando nome, cargo/função, lotação e remuneração, abrangendo, necessariamente:

a) servidores estáveis;

b) servidores efetivos admitidos mediante concurso público;

c) servidores lotados em cargo de provimento em comissão;

d) servidores contratados por prazo determinado;

e) servidores cedidos e os recebidos em cessão.

II - Relação de férias e licenças-prêmio, vencidas e a vencerem;

III - Comprovante de que a administração se encontra regular quanto aos repasses devidos ao regime de previdência, geral e próprio;

IV - Relação dos concursos públicos, processos seletivos públicos ou processos seletivos simplificados vigentes e/ou os que estejam em andamento;

V - Cópias dos comprovantes de entrega de informações à Receita Federal do Brasil – RFB, relativas ao E-Social, DIPJ dentre outras.

§ 1º. Referidos documentos e informações são preliminares e devem ser apresentados até 25/10/2024 na Secretaria Municipal de Administração.

§ 2º. Todos os documentos e informações deverão ser reapresentados na data de 20/12/2024 devidamente atualizados.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 09 de outubro de 2024.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

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