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PORTARIA N.º 602, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.


Prorroga os prazos das Sindicâncias e Processos Administrativos e dá outras providências

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Prorroga os prazos das Sindicâncias e Processos Administrativos e dá outras providências”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando que os membros da Comissão Processante Permanente desempenham variadas atividades/funções nos setores administrativos, não atuando unicamente com Sindicâncias e Processos Administrativos

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 17/07/2025, os prazos das Sindicâncias e Processos Administrativos já instalados.

Parágrafo Único. As prorrogações abrangem as Sindicâncias determinadas pelas Portarias nºs 442 e 450/2025, bem como os Processos Administrativos determinados pelas Portarias nºs 360 e 410/2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 17/07/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 22 de setembro de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

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