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PORTARIA Nº 590, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024


A portaria determina a interrupção das férias de uma servidora da Secretaria de Saúde devido à necessidade do serviço público.

Por servicos.tce.mt.gov.br

Dispõe sobre interrupção de férias por  motivo  de interesse público.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021. 

Considerando Ofício nº 148/2024/SMS, de lavra da Secretária Muncipal de Saúde, Sr. Manoela Nunes de Souza, onde solicita a interrupção de férias de servidora frente a necessidade da Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir de 07 de outubro de 2024, as férias concedidas a servidora MAIRA DA SILVA RIBEIRO MARTINS, que exerce o cargo de Agente Admnistrativo, lotada na Secretaria de Saúde conforme disposto no Artigo 69 da Lei Municipal n.º 1.079/97, de 05 de novembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia - MT, 07 de outubro de 2024.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

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