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PORTARIA Nº 578, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024


A portaria trata da concessão de licença a um servidor da Secretaria Municipal de Educação por motivo de doença em pessoa da família, com efeitos retroativos.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre a concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, de servidor da Secretaria Municipal de Educação” 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021

CONSIDERANDO o disposto no Art. 70, inciso II e Art. 85 da Lei nº 1.079/1997, o qual dispõe sobre Licença por motivo de doença em pessoa da família dos servidores deste Município, e dá outras providências,

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 401/2024/SRH, o qual encaminha laudo médico apresentado por servidor desta municipalidade,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família ao Servidor DEVAIR ALVES DA SILVA, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, durante o período compreendido de 12 de setembro de 2024 a 20 de setembro de 2024.

Art. 2º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como consignações bancárias e sindicais, caso houver.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 12 de setembro de 2024.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 20 de setembro de 2024.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

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