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“Dispõe sobre a concessão de auxílio- doença.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do laudo médico apresentado por servidor desta municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença ao Servidor GILMAR ANTONIO CARVALHO, cargo de Agente de Limpeza Pública, durante o período de 09 (nove) meses a contar do dia 07 de novembro de 2023.
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como consignações bancárias e sindicais, caso houver.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07 de novembro de 2023.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 20 de dezembro de 2023.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração