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“Dispõe sobre interrupção de Licença para Tratar de Interesse Particular”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.
Considerando o Requerimento da Servidora Neuman Pereira de Rezende;
Considerando o disposto no Art. 101 da Subseção X – Da Licença para Tratar de Interesse Particular, da Lei Municipal n.º 1.079/97.
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir de 20 de setembro de 2024, a Licença para Tratar de Interesse Particular concedida a Servidora Neuman Pereira de Rezende, conforme disposto no § 1º, do Artigo 101 da Lei Municipal n.º 1.079/97 de 05 de Novembro de 1997.
Art. 2º A Servidora de que trata esta Portaria, deverá exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor data de sua publicação.
Art. 4° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia - MT, 06 de setembro de 2024.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração