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PORTARIA N.º 558, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023


A portaria altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo novos representantes das organizações e órgãos públicos.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021;

Considerando o teor do ofício nº 150/2023/SEADS, que dispõe sobre a nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar representantes do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei n.º 1.969/2006, que será composto pelos seguintes membros:

REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS:

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alto Araguaia

Titular: Fernanda Siqueira Marques Rezende

Suplente: Kátia Líria Amorim

Rotary Club:

Titular: Nancy Lima Menezes

Suplente: Zellony Paula Campos

9.ª Subseção da OAB MT:

Titular: Mateus Lopes de Oliveira

Suplente: Mariane Rios Siqueira

Representantes de Associação de Bairros:

Titular: André Buono Leal

Suplente: Soraia Cristina dos Santos

Loja Maçônica União do Araguaia:

Titular: Fabiano Fernandes Lacerda

Suplente: Fábio Rezende de Campos

REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS:

Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Hélida Maria de Moraes 

Suplente: Alana Marcia Ferro de Almeida

Secretaria Municipal de Finanças:

Titular: Eriqui de Souza Pereira

Suplente: Telma Silva Resende

Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Thays Cavalcante de Souza Farias

Suplente: Neusa Maria Alves de Oliveira

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

Titular: Nelcy Pio Peron

Suplente: Amanda Valeiro Ribeiro

Servidores da Câmara Municipal de Vereadores:

Titular: Sâmela Patrícia Fernandes Maciel Maia

Suplente: Niulian Rodrigues Carrijo

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 01 de dezembro de 2023.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

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