Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre a readaptação de servidor.”
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 33, I, da Lei Municipal nº 1.079, de 05 de novembro de 1997,
Considerando o teor do ofício nº 216/SEME, que dispõe sobre a readaptação da Servidora Roseli Pinto Pereira;
Considerando que o laudo encaminhado dispõe de tempo de readaptação provisório, trazendo assim a competência deliberativa para esta secretaria, nos termos do que dispõe o Art. 33, I, da Lei Municipal nº 1.079, de 05 de novembro de 1997;
Considerando que os Servidores da Secretaria Municipal de Educação estão todos regidos pelo mesmo PCCS, limitando assim a quantidade de cargos passiveis de readaptação;
Considerando a necessidade de encontrar no escopo da Lei Municipal nº 2.610, de 29 de dezembro de 2009, um cargo compatível com a qualificação da Servidora,
RESOLVE:
Art. 1º Readaptar a Servidora Roseli Pinto Pereira, ocupante do cargo de Monitor de Desenvolvimento Infantil – 30 horas, para o cargo de Técnico de Gestão Escolar – 30 horas, pelo período de 16 de agosto a 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Findado o período de readaptação, a servidora deverá ser imediatamente reintegrada ao cargo de origem.
Art. 2º A unidade de labor da servidora dependerá de deliberação por parte da Secretária Municipal de Educação.
Art. 3º A Secretária Municipal de Educação deverá proceder avaliação da servidora no cargo readaptado, com a finalidade de constatar sua aptidão ou inaptidão para o exercício das novas funções.
Art. 4º A readaptação de que trata esta portaria não acarretará redução dos vencimentos da servidora.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 04 de dezembro de 2023.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração