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PORTARIA Nº 548, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024


A portaria determina a interrupção das férias de uma servidora da saúde por motivos de interesse público, conforme a legislação municipal.

Por servicos.tce.mt.gov.br

Dispõe sobre interrupção de férias por motivo de interesse público

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir de 02 de setembro de 2024, as férias concedidas a servidora GIANNY VALKIRIA DE SOUZA OBANDO, que exerce o cargo de Enfermeira, conforme disposto no Artigo 69 da Lei Municipal n.º 1.079/97, de 05 de novembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 02 de setembro de 2024.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

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