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PORTARIA Nº 535, DE 24 DE JULHO DE 2025


Concede adicional de produtividade fiscal a servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento lotados no cargo de Fiscal de Tributos, conforme legislação municipal.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre a concessão de produtividade fiscal a servidores.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

Considerando os requerimentos integrantes do processo de produtividade

Fiscal referente ao período de 24/06/2025 a 21/07/2025;

Considerando os Requerimentos apresentados pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Sr. Hugo Borges de Oliveira Lemos.

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 4.420/2020, sobre o adicional de produtividade a ser pago aos fiscais de tributos em efetivo exercício no município de Alto Araguaia.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, investidos no Cargo de Fiscal de Tributos, o Adicional de Produtividade Fiscal, conforme valor abaixo, em uma única parcela.

I- Jedinaldo Macena de Meneses R$ 3.843,70

II- Tatiane Cristina Rezende Vilela R$ 4.420,26

III- Suzana Araújo Carrijo Souza R$ 4.266,51

IV – Elisangela Cabral de Morais Santos R$ 4.266,51

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 24 de julho de 2025

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

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