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PORTARIA N.º 530, DE 18 DE JULHO DE 2025.


Portaria concede auxílio-doença a servidora municipal, detalha o período de afastamento e mantém os descontos habituais sobre a remuneração.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 242/2025/DRH.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder auxílio-doença à seguinte servidora, durante o período compreendido entre:

SERVIDOR

CARGO

PERÍODO

Neuman Pereira de Rezende

Contínua

19/07/2025 a 05/01/2026

Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,

§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.

Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração da servidora, tais como consignações bancárias e sindicais, caso houver.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 18 de Julho de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

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