Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 204/2025/DRH.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença às seguinte servidoras, durante o período compreendido entre:
SERVIDOR |
CARGO |
PERÍODO |
Francisca Ferreira da Silva Santos |
Agente de Limpeza Pública |
16/06/2025 a 30/06/2025 |
Maria Carolina de Basto |
Agente de Limpeza Pública |
23/06/2025 a 07/07/2025 |
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,
§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração das servidoras, tais como consignações bancárias e sindicais, caso houver.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 16/06/2025.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 27 de Junho de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços