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Designa Agente de Contratação, Pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação para conduzir os atos das licitações e contratações do Município de Alto Araguaia/MT, derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 059/2023, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 059/2023;
Resolve:
Art. 1º. Designar a servidora LEIDIANE PEREIRA FARIAS, matricula funcional nº 2256, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Alto Araguaia/MT, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 059/2023.
Parágrafo Único. Nos casos de ausência da Agente de Contratação nomeada no art. 1º, fica designada como suplente a servidora JULIANE RIBEIRO TELES, matricula funcional nº 8253, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais, bem como os atos das licitações modalidade pregão presencial e eletrônico, derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021
Art. 2º. Fica designada a servidora JULIANE RIBEIRO TELES, matricula funcional nº 8253, para exercer a função de PREGOEIRA do Município, a fim de conduzir os atos das licitações modalidade Pregão Presencial e Eletrônico derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 059/2023.
Parágrafo Único. Nos casos de ausência da Pregoeira nomeada no art. 2º, fica designada como suplente a servidora LEIDIANE PEREIRA FARIAS, matrícula funcional nº 2256 a fim de conduzir os atos das licitações modalidade Pregão Presencial e Eletrônico derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 059/2023.
Art. 3º. Nomeiam-se as servidoras PATRÍCIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA GOMES, LAÍLLA DEMELAS DE CARVALHO e SOYANE CAMPOS DE SOUZA MACEDO, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
§1º Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação/Pregoeira no desempenho de suas atribuições.
§2º Os servidores mencionados no caput deste artigo também desempenharão a função de Comissão de Contratação, sob presidência da primeira;
Art. 3º. Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
Parágrafo Único. A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
Art. 4º. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será a Agente de Contratação responsável por impulsionar, conduzir e executar os respectivos processos em todas as suas fases, com o auxilio da equipe de apoio.
Art. 5º. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência a Agente de Contratação/Pregoeira e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à atuação de fiscais de contratos
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data publicação.
Alto Araguaia - MT, 25 de Junho de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal