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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Contrato nº 36/2026
Unidade gestora: Prefeitura Municipal
Objeto: venda do imóvel, objeto da matrícula nº 12.147, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Alto Araguaia - MT
Comprador: CEREALISTA AGROVIERI
Modalidade: oriundo do Leilão 002/2026
Valor do contrato: R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais)
O secretário municipal de administração de Alto Araguaia, estado de mato grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, do contrato acima mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda
Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PORTARIA Nº 462, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 14/07/2026.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 29 de Setembro 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
HUGO BORGES DE OLIVEIRA LEMOS
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços Em substituição legal