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“Dispõe sobre interrupção de férias por motivo de interesse público.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO
ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir de 15 de julho de 2024, as férias concedidas ao servidor RAUL DE OLIVEIRA VALEIRO, que exerce o cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria de Administração, conforme disposto no Artigo 69 da Lei Municipal n.º 1.079/97, de 05 de novembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de julho de 2024.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia - MT, 24 de julho de 2024.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração