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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PORTARIA N.º 444, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Nomeia os representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que dispõe o Art. 9º, da Lei Municipal nº 4.703, de 27 de maio de 2026,
Considerando o Ofício nº 228/2026 SEADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2025/2027, conforme abaixo informado:
I - representantes dos órgãos governamentais:
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
Titular: Rayane Guimarães de Jesus;
Suplente: Liliane Elias Guedes.
Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Serviços:
Titular: Maria Rita Souza da Silva;
Suplente: Willengarg Elias de Oliveira.
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Emanoel Cardoso Macedo;
Suplente: Izabela Porto Fraga.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Glaucia Vieira da Silva Severo;
Suplente: Euzélia Davi Dias.
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo:
Oliveira José Barbosa de Souza;
Herasmo Borges de Oliveira.
II - representantes dos órgãos não governamentais:
Instituição de Longa Permanência - "Lar Tia Nega":
Titular: Gisele Fernanda Alves Passos;
Suplente: Katiussuane Ferreira de Souza.
Grupo dos Idosos:
Titular: Maria Divina Dantas;
Suplente: Juraides Luzia Moura Paniago.
Casa da Amizade:
Titular: Ilse Maria Zanatta;
Suplente: Gisele da Silva.
Loja Maçônica "União do Araguaia":
Titular: Paulo Cézar Mantovan;
Suplente: Jedinaldo Macena de Menezes.
Rotary Club:
Titular: Maikon Rodrigues da Silva;
Suplente: Hugo Borges de Oliveira Lemos.
Art. 2º Os membros nomeados nos termos desta Portaria deverão convocar a respectiva assembleia para a escolha, por meio de voto direto, da ditretoria composta pelo Presidente, Vice-presidente e Secretário, nos termos do que dispõe o Art. 10, da Lei Municipal nº 4.703, de 27 de maio de 2026.
Art. 3º Instalado o conselho e eleita a diretoria, o conselho deverá aprovar seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias, observando o que dispõe o Art. 12, da Lei Municipal nº 4.703, de 27 de maio de 2026.
Art. 4º Fica declarada sem efeitos por vício de competência, a Portaria nº 437, de 22 de setembro de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 24 de Setembro de 2026.