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“Dispõe sobre interrupção de férias por motivo de interesse público.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir de 15 de julho de 2024, as férias concedidas ao servidor JOSÉ RUBENS FALBOTA, que exerce o cargo de Procurador Jurídico, lotado no Gabinete do Prefeito, conforme disposto no Artigo 69 da Lei Municipal n.º 1.079/97, de 05 de novembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia - MT, 12 de julho de 2024.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração