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PORTARIA Nº 390, DE 02 DE JULHO DE 2024.


Servidor solicita licença para atividades políticas visando participação nas eleições. A concessão da licença está em conformidade com a legislação municipal.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre afastamento de servidor para fins de desincompatibilização para candidatura no pleito eleitoral de 2024.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolizado pelo Servidor Sebastião Souza da Silva, solicitando desincompatibilização para participação no pleito eleitoral de 2024;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º, II, “l”, da Lei Complementar nº 064/1990, o servidor necessita desincompatibilizar-se no prazo de três meses da data da eleição, não podendo o município opor obstáculos à sua pretensão,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96, da Lei Municipal nº 1.079/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor Sebastião Souza da Silva, matrícula nº 1533, lotado no cargo de motorista, Licença para Atividades Políticas, a partir de 05 de julho de 2024.

Parágrafo único. O Servidor de que trata esta Portaria, deverá entregar ao Setor de Recursos Humanos, os documentos comprobatórios do seu pedido de registro de candidatura, no dia subsequente ao término do prazo para registro.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia - MT, 02 de julho de 2024.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

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