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PORTARIA Nº 386, DE 02 DE JULHO DE 2024.


A Portaria estabelece a concessão de licença para atividades políticas a servidoras que desejam se candidatar nas eleições de 2024, visando atender às exigências legais de desincompatibilização.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre afastamento de Servidor para fins de desincompatibilização para candidatura no pleito eleitoral de 2024.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolizado pela Servidora Cláudia Ferreira de Oliveira, solicitando desincompatibilização para participação no pleito eleitoral de 2024;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º, II, “l”, da Lei Complementar nº 064/1990, a servidora necessita desincompatibilizar-se no prazo de três meses da data da eleição, não podendo o município opor obstáculos à sua pretensão,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96, da Lei Municipal nº 1.079/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Servidora Claudia Ferreira de Oliveira, lotada no cargo de Agente Comunitária de Saúde, Licença para Atividades Políticas, a partir de 05 de julho de 2024.

Parágrafo único. A Servidora de que trata esta Portaria, deverá entregar ao Setor de Recursos Humanos, os documentos comprobatórios do seu pedido de registro de candidatura, no dia subsequente ao término do prazo para registro.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia - MT, 02 de julho de 2024.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

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