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PORTARIA N.º 385, DE 07 MAIO DE 2025


A portaria estabelece a concessão de progressão vertical e de nível para servidores municipais, conforme as legislações vigentes.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre Promoção de Classe de servidor.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

Considerando o Ofício nº 132/2025 DRH, informando sobre progressão funcional de servidores desta municipalidade:

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores de acordo com o artigo 14 da Lei nº 2.742/2010, conforme relação a seguir descrita:

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/GRAU

A PARTIR DE

Renato Rezende da Silva

 

Agende Administrativo

III - B

10/05/2025

Lidiane Fraga Leocádio

Agente de Vigilância Sanitária

II – D

31/05/2025

 Art. 2º Conceder progressão Nível, aos servidores em conformidade com o art. 46 da Lei Municipal nº 2.610/2009, conforme relação a seguir descrita:

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/GRAU

A PARTIR DE

Cleuza de Fátima Ferreira

Merendeira

B-VII

10/05/2025

Fellype Retyelly Silva

Técnico de Gestão Escolar

B-V

08/05/2025

Mariney Alves dos Santos Fraga

Professora

C-V

08/05/2025

Cleidemar Souza Garcia-matrícula:2373

Professora

D-V

03/05/2025

Art. 3º Conceder progressão vertical aos servidores em conformidade com o art. 21 da Lei Municipal nº 4.573/2024, conforme relação a seguir descrita:

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/GRAU

A PARTIR DE

Denaura de Souza Mendonça

Ag. Comunitário de Saúde

A-VII

01/05/2025

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 07 de Maio de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

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