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“Dispõe sobre a concessão de produtividade fiscal a servidores.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.
Considerando os requerimentos integrantes do processo de produtividade Fiscal referente ao período de 24/05/2024 a 24/06/2024;
Considerando os Requerimentos apresentados pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Sr. Manoelito dos Dias de Rezende Neto.
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 4.420/2020, sobre o adicional de produtividade a ser pago aos fiscais de tributos em efetivo exercício no município de Alto Araguaia.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, investidos no Cargo de Fiscal de Tributos, o Adicional de Produtividade Fiscal, conforme valor abaixo, em uma única parcela.
I- Jedinaldo Macena de Meneses...........................R$ 2.174,86
II- Tatiane Cristina Rezende Vilela..........................R$ 4.239,13
III- Suzana Araújo Carrijo Souza.............................R$ 4.165,41
IV – Elisangela Cabral de Morais Santos ............ ..R$ 4.091,68
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 25 de junho de 2024.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração