Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre interrupção de férias por motivo de interesse público.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir de 24 de junho de 2024, as férias concedidas a servidora SUZANA ARAUJO CARRIJO SOUZA, que exerce o cargo de Fiscal de Tributos, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, conforme disposto no Artigo 69 da Lei Municipal n.º 1.079/97, de 05 de novembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia - MT, 24 de junho de 2024.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração