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“Dispõe sobre a concessão de licença maternidade.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária e licença maternidade;
CONSIDERANDO as leis municipais 1.079/1997 e 2.575/2009;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora Barbara Rodrigues de Freitas;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença maternidade à Servidora BARBARA RODRIGUES DE FREITAS, que exerce o cargo de Assessor Especial I, durante o período compreendido de 19 de junho de 2024 a 16 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 19 de junho de 2024.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 21 de junho de 2024.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração