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PORTARIA N.º 351, DE 04 DE ABRIL DE 2025


A portaria estabelece a concessão de progressão vertical para servidores municipais, conforme legislações vigentes, visando a valorização e reconhecimento do trabalho realizado.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre Promoção de Classe de servidor.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

Considerando o artigo 14 da Lei nº 2.742/2010, artigo 46 da Lei nº 2.610/2009, artigo 21 da Lei nº 4.573/2024.

Considerando o Ofício nº 107/2025 DRH, informando sobre progressão funcional de servidores desta municipalidade:

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores de acordo com o artigo 14 da Lei nº 2.742/2010, conforme relação a seguir descrita:

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/GRAU

A PARTIR DE

Suzana Souza Gleriano

Psicóloga

II – B

15/04/2025

Art. 2º Conceder progressão vertical aos servidores em conformidade com o art. 46 da Lei Municipal nº 2.610/2009, conforme relação a seguir d escrita:

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/GRAU

A PARTIR DE

Nikelaudio de Araujo soares matricula 725

Professor 

C-VII

09/04/2025

Art. 3º Conceder progressão vertical aos servidores em conformidade com o art. 21 da Lei Municipal nº 4.573/2024, conforme relação a seguir descrita:

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/GRAU

A PARTIR DE

Sheila Duarte da Silva Santos 

Agente comunitario de Saude 

A-V

22/04/2025

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 04 de abril de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

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