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“Dispõe sobre progressão horizontal de servidor.”
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o art. 42, §2º, combinado com o art. 16, III, IV e V da Lei Municipal nº 2.742/2010.
Considerando o pedido de progressão funcional formulado pelo servidor Renato Aparecido Morais em razão de ter concluído o ensino superior;
Considerando que a Procuradoria Júridica Municipal, após análise da documentação apresentanda pela servidor, por meio de Parecer se manifestou favorável a progressão funcional;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor RENATO APARECIDO DE MORAIS, exercendo o cargo de Agente Administrativo, para a CLASSE IV – GRAU A, a partir de 10 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 de junho de 2024.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 18 de junho de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal