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Torna sem efeito a publicação da Portaria nº 315, de 21 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que por erro na publicação da Portaria nº 315, de 21 de março de 2025, momento em que foi publicado um rascunho da mesma, seguida da tentativa de cancelar a publicação fato este não homologado pela equipe responsável pelo Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso, resultando na publicação de texto irregular, a edição nº 3.574, de 24 de março de 2025;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revogando-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade;
CONSIDERANDO o teor das sumulas nº 346 “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.” e 473 “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”, do Supremo Tribunal Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar nula a publicação da Portaria nº 315, de 21 de março de 2025, publicada na edição nº 3.574, pagina nº 59, do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 24 de Março de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal