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“Dispõe sobre Promoção de Classe de servidor.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;
Considerando o artigo 46, da Lei Municipal nº 2.610/2009;
Considerando o Ofício nº 075/2025 DRH, informando sobre progressão funcional de servidores desta municipalidade:
SERVIDOR |
CARGO |
CLASSE/GRAU |
A PARTIR DE |
Raquel Pozzebon Carvalho |
Assistente Social |
II-B |
01/03/2025 |
Mauricio dos Santos Amorim |
Motorista de Veículos Pesados |
III-B |
01/03/2025 |
Nelsoney da Costa Marques |
Motorista de Veículos Pesados |
II-D |
02/03/2025 |
Nelcy Pio Peron |
Assistente Social |
II-C |
08/03/2025 |
Art. 2º Conceder progressão vertical aos servidores em conformidade com o art. 46 da Lei Municipal nº 2.610/2009, conforme relação a seguir descrita:
SERVIDOR |
CARGO |
CLASSE/GRAU |
A PARTIR DE |
Júlia Ribeiro Magalhães Borba |
Professora |
C-V |
01/03/2025 |
Eni-Eni Batista dos Santos |
Professora |
C-V |
21/03/2025 |
Nikeláudio de Araújo Soares |
Professor |
C-V |
06/03/2025 |
Neliana Borges de Souza |
Professora |
C-V |
01/03/2025 |
Tatiana Carvalho Silva |
Professora |
C-V |
04/03/2025 |
Elierte Campos David Carrijo |
Professora |
C-IV |
01/03/2025 |
Dayane Gil dos Santos |
Monitora de Desenv.infantil |
C-IV |
10/03/2025 |
Marcelo dos Santos Turchetto |
Técnico de Gestão Escolar |
D-IV |
14/03/2025 |
Ana Lúcia Paula Rodrigues |
Monitora de Desenv.infantil |
B-IV |
15/03/2025 |
Art. 3º Conceder progressão vertical aos servidores em conformidade com o art. 21 da Lei Municipal nº 4.573/2024, conforme relação a seguir descrita:
SERVIDOR |
CARGO |
CLASSE/GRAU |
A PARTIR DE |
Andreia Campos de Souza |
Ag.comunitário de Saúde |
A-V |
18/03/2025 |
Aradia Tavares Roldão |
Ag.Comunitário de Saúde |
A-V |
18/03/2025 |
Sandra de Jesus Gomes |
Ag.Comunitário de Saúde |
A-V |
18/03/2025 |
Elita Jesus Guimarães |
Ag.Comunitário de Saúde |
A-V |
25/03/2025 |
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme planilha acima.
Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 17 de Março de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços