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Nomeia os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 13, da Lei Municipal nº 2.426/2008,
RESOLVE:
Art. 1º nomear os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONDEMA - Alto Araguaia, conforme Lei Municipal 2426/2008, com a seguinte composição:
I - representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Emílio Antônio Gomes
Suplente: Rhayenne Oliveira da Silva
II - representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social:
Titular: Laura Silva Guimarães Berigo
Suplente: Nelcy Pio Peron
III - representantes da Secretaria Municipal Administração Indústria e Comércio:
Titular: Paulo Roberto Berlim Peres
Suplente: Maximilian José Beijo Gonzales
IV - representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. E Abastecimento:
Titular: Virginia Aparecida Machado Silva Garcia
Suplente: Wanderlê de Castro Neto
V - representantes da Secretaria Municipal de Obras e Frota - Setor de Engenharia:
Titular: André Buono Leal
Suplente: Barbara Rodrigues de Freitas
VI - representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Katia Simone Borges Moraes de Almeida
Suplente: Ana Lúcia Paula Rodrigues
VII - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
Titular: Gisele Fernanda Alves Passos
Suplente: Marcelo de Freitas Passos
VIII - representantes da Associação Comercial e Industrial de Alto Araguaia – ACEAIA:
Titular: Marcio Cleber Ferreira
Suplente: Alexandre Paniago de Oliveira
IX - representantes do Rotary Club
Titular: Suely Regina dos Santos
Suplente: Katiussuane Ferreira de Souza
X - representante da EMPAER/MT
Titular: Fernanda de Castro Rodrigues
Suplente: Jardel Campos Fraga Bueno
XI - representantes do Sindicato Rural
Titular: Osmair Oliveira Trivelato
Suplente: Ary Marcos de Resende
XII - representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alto Araguaia:
Titular: Isaias Gomes Damascena
Suplente: Franciely da Silva Coura
Art. 2º O mandato dos Conselheiros será de dois anos, sendo admitida uma recondução.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 13 de março de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal