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“Dispõe sobre progressão vertical de servidores.”
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o ofício nº 166/2024, da Diretoria de Recursos Humanos, informando sobre progressão funcional de servidores desta municipalidade;
Considerando o artigo 14, da Lei Municipal nº 2.742/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão vertical ao servidores da Administração Pública Municipal em conformidade com o art. 14 da Lei Municipal nº 2.742/2010, conforme relação a seguir descrita:
SERVIDOR |
CARGO |
CLASSE/GRAU |
A PARTIR DE |
Amanda Alves Borges |
Fiscal de Tributos |
III-B |
02/05/2024 |
Aparecida Siqueira da Costa |
Auxiliar de Serviços Gerais |
II-D |
02/05/2024 |
Vilmar de Almeida e Silva |
Eletricista de Veículo |
III-C |
02/05/2024 |
Manoel Messias de Souza Lima |
Agente de Limpeza Pública |
III-C |
07/05/2024 |
Virgilio Dias de Campos Sobrinho |
Médico |
II-B |
08/05/2024 |
Tatiane Neres Rodrigues Buonome |
Assistente Social |
III-B |
09/05/2024 |
Vitor Penno |
Motorista de Veíc. Pesados |
III-B |
13/05/2024 |
Claudilene Gomes de Carvalho |
Técnico(a) em Enfermagem |
III-B |
14/05/2024 |
Lucilene Araújo Borges |
Agente de Vig. Sanitária |
III-B |
15/05/2024 |
Elaine Garcia Leite |
Nutricionista |
III-B |
17/05/2024 |
Devair Alves da Silva |
Auxiliar de Serviços Gerais |
III-C |
22/05/2024 |
Daiane da Costa Nunes |
Enfermeiro (a) |
II-C |
25/05/2024 |
Zuleide Costa Marim |
Auxiliar de Serviços Gerais |
III-C |
28/05/2024 |
Jean Righi de Campos |
Motorista de Veíc. Pesados |
II-C |
17/04/2024 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme planilha acima.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 23 de maio de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal