Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre progressão horizontal de servidor”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Requerimento datado de 26/02/2025.
Considerando finalmente o artigo 42, § 2º, da Lei Municipal nº 2.742/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal a servidora LAURA MARIA LEITÃO, exercendo o cargo de Auxiliar de Farmácia, para a CLASSE II - GRAU A, a partir de 26/02/2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 26/02/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia, 07 de Março de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
PREFEITO MUNICIPAL