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PORTARIA N.º 281, DE 19 DE JUNHO DE 2026


Determinar a abertura de Processo Administrativo.

Por servicos.tce.mt.gov.br

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PORTARIA

PORTARIA N.º 281, DE 19 DE JUNHO DE 2026

"Determinar a abertura de Processo Administrativo."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
e,

Considerando a Ata de Registro de Preços nº 76/2025 - Pregão Eletrônico 06/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia e a
empresa MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ nº 21.484.336/0001-47, cujo objeto se trata do REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER
ÀS SOLICITAÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE DESSE MUNICÍPIO;

Considerando o Ofício 042/2026/PGMAIA, da Procuradoria Geral do Município de Alto Araguaia, pelo qual solicita a adoção de medida
administrativa em face da empresa MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ nº 21.484.336/0001-47, tendo
em vista a suspensão injustificada no fornecimento de medicamentos registrados via Ata nº 076/2025;

Considerando a Notificação Extrajudicial expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, encaminhada em 02 de junho de 2026, devidamente
subscrita pelo Secretário Municipal Sr. Cacildo da Cruz Bandeira Filho, concedendo prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para que a
empresa, após o recebimento, forneça os medicamentos de demais produtos requeridos nas NAD's 1570, 2663, 3795 e 3796;

Considerando que decorreu o prazo concedido na referida Notificação Extrajudicial sem que a empresa MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA-ME fornecesse os itens requeridos, alegando em contranotificação que o município possui débitos de notas fiscais de
2023, mas que não se referem à Ata de Registro de Preços 76/2025 - Pregão Eletrônico 06/2025;

Considerando a informação da servidora municipal July Evelyn dos Santos Castro, farmacêutica, foram realizadas várias tratativas via e-mail,
contato telefônico e whatsapp sem retorno da empresa MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME;

Considerando o Decreto Municipal nº 062/2017, que regulamenta os procedimentos para apuração e aplicação de medidas de responsabilização
de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em conformidade com a Lei Federal
nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);

Considerando as Portarias Municipais nº 184/2025 e nº 620/2025, que regulamentam e instituem a Comissão Processante Permanente
competente para conduzir os processos administrativos de responsabilização;

Considerando o descumprimento das obrigações constantes no Edital do Pregão Eletrônico 06/2025 --- notadamente da Cláusula 20.1 a)
Entregar os produtos em conformidade com disposto neste edital, contrato e demais documentos regulamentadores de obrigações; g) Entregar
os produtos de acordo com o Termo de Referência no Anexo I --- com a prática, em tese, de atos lesivos ao Município, decorrentes da não
entrega de medicamentos essenciais para a população;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar Processo Administrativo em face da empresa MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ nº
21.484.336/0001-47, cujo responsável legal é MARCELINO LAHOUD, CPF: ***.226.139-**, o qual deverá ser conduzido pela Comissão
Processante Permanente nomeada pela Portaria º 184/2025 (alterada pela Portaria nº 620/2025), para apuração e aplicação de medidas de
responsabilização da referida empresa pela prática, em tese, de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Alto
Araguaia, com base no Decreto Municipal nº 062/2017, em decorrência do descumprimento da entrega medicamentos, materiais e insumos
hospitalares constantes na Ata de Registro de Preços nº 76/2025, os quais são essenciais para a população, colocando em risco o atendimento a
diversos pacientes.

Art. 2º Determinar à Comissão Processante que sejam observados e garantidos os princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, assegurada à empresa notificada a oportunidade de apresentar defesa no prazo estabelecido pelas normas
regulamentares aplicáveis.

Art. 3º Determinar que se junte a esta Portaria cópias de todos os documentos necessários e imprescindíveis à abertura e composição do
Processo Administrativo, incluindo: Edital de Licitação -- Pregão Eletrônico 06/2025; Ata de Registro de Preços nº 076/2025; Ofício

TOTAL R$

309.848,32

Divulgação sexta-feira, 19 de junho de 2026

Publicação segunda-feira, 22 de junho de 2026

042/2026/PGMAIA, Nad´s 1570, 2663, 3795 e 3796; Notificação Extrajudicial de 02/06/2026; notificações administrativas, contranotificações,
ofícios e demais correspondências, sem prejuízo da juntada de outros documentos não relacionados e/ou que venham a ser considerados
imprescindíveis pela Comissão.

Art. 4º A Comissão Processante deverá dar cumprimento ao Processo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado
uma única vez, nos termos do Decreto Municipal nº 062/2017.

Alto Araguaia, 19 de junho de 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria e Comércio

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