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PORTARIA N.º 236, DE 24 DE ABRIL DE 2023


A Portaria estabelece a concessão de licença maternidade para uma servidora, abrangendo um período específico. A medida é fundamentada em legislações municipais e em emenda constitucional.

Por servicos.tce.mt.gov.br

Dispõe sobre a concessão de licença maternidade.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária e licença maternidade;

CONSIDERANDO as leis municipais 1.079/1997 e 2.575/2009;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Maisa Quintilhano Silva;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença maternidade à Servidora MAISA QUINTILHANO SILVA, que exerce o cargo de Coordenador Técnico III, durante o período compreendido de 15 de abril de 2024 a 12 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de abril de 2024.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 24 de abril de 2024.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

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