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PORTARIA N.º 230, DE 19 DE ABRIL DE 2024.


A Portaria 230/2024 estabelece a concessão de progressão horizontal aos servidores municipais, conforme a legislação vigente.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o artigo 16 da Lei Municipal nº 2742/2010, de 23 de dezembro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores da Administração Pública Municipal em conformidade com o art. 16 da Lei Municipal nº 2.742/2010, conforme relação constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia, 19 de abril de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal

ANEXO I

Servidor

Cargo

Classe/Grau

Suzana Araújo Carrijo Souza

Fiscal de Tributos

IV/A

Tatiane Cristina Rezende Vilela

Fiscal de Tributos

IV/A

João Martins Sobrinho

Operador de Máquinas

IV/A

Clodomiro Pereira Valeiro

Agente de Saneamento

V/A

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