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“Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o artigo 16 da Lei Municipal nº 2742/2010, de 23 de dezembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores da Administração Pública Municipal em conformidade com o art. 16 da Lei Municipal nº 2.742/2010, conforme relação constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia, 19 de abril de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Servidor |
Cargo |
Classe/Grau |
Suzana Araújo Carrijo Souza |
Fiscal de Tributos |
IV/A |
Tatiane Cristina Rezende Vilela |
Fiscal de Tributos |
IV/A |
João Martins Sobrinho |
Operador de Máquinas |
IV/A |
Clodomiro Pereira Valeiro |
Agente de Saneamento |
V/A |