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“Designa comissão para elaboração, aplicação e correção de provas de processos seletivos internos a serem aplicados, e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o Parecer do Setor de Recursos Humanos, no qual relata que os servidores Renato Aparecido de Morais, Vanda Moreira Salonini e Willengarg Elias de Oliveira, efetivos no cargo de Agente Administrativo, atendem em igualdade os requisitos para progressão horizontal, havendo necessidade de submetê-los a processo seletivo interno;
CONSIDERANDO o Parecer do Setor de Recursos Humanos, no qual relata que os servidores Antonio Barcelos Cesário, Carloni Gomes Peixoto, Djalma Dantas Pires e Wanderson Souza, efetivos no cargo de Agente de Saneamento, atendem em igualdade os requisitos para progressão horizontal, havendo necessidade de submetê-los a processo seletivo interno;
CONSIDERANDO o Parecer do Setor de Recursos Humanos, no qual relata que os servidores Astrubal Alves de Oliveira, Gabriel David de Campos Neto e Marcio Gley Romualdo, efetivos no cargo de Vigilante, atendem em igualdade os requisitos para progressão horizontal, havendo necessidade de submetê-los a processo seletivo interno;
CONSIDERANDO o artigo 18 da Lei Municipal 2742/2010 que aduz que, no caso de existir mais de um servidor que atenda todos os requisitos estabelecidos no art. 16, para cada vaga de classe superior, deverá ser realizado processo seletivo interno.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a comissão para realização de processos seletivos internos, com elaboração, aplicação e correção de prova a ser aplicada aos servidores Renato Aparecido de Morais, Vanda Moreira Salonini e Willengarg Elias de Oliveira (Agente Administrativo); Antonio Barcelos Cesário, Carloni Gomes Peixoto, Djalma Dantas Pires e Wanderson Souza (Agente de Saneamento); Astrubal Alves de Oliveira, Gabriel David de Campos Neto e Marcio Gley Romualdo (Vigilante), a fim de avalia-los para a progressão horizontal.
Parágrafo único. Os processos seletivos a que se referem o caput deste artigo devem limitar-se à avaliação dos candidatos por meio de provas ou de provas e títulos.
§ 1º A comissão será composta pelos seguintes membros:
Helton Nascimento da Silva – Presidente;
Thabata Larissa Magalhães Waldschimidt – Membro;
Augostinho Justino de Souza – Membro;
Maximilian José B. Gonsalez- Membro.
Art. 2º Os servidores designados nos termos do artigo anterior deverão elaborar prova contendo 10 (dez) questões, as quais terão 10 (dez) pontos cada, sendo 4 (quatro) de língua portuguesa, 03 (três) de matemática e 3 (três) de conhecimentos gerais.
Art. 3º Para aplicação das provas, os servidores deverão ser convocados, conforme anexo I, para realização das provas na sede da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, em data e horário a serem definidos pela comissão.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Comissão.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 18 de abril de 2024.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração