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Designação de Fiscal de Convênio para implantação de pavimentação asfáltica na Serra Preta MT-465


ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONVÊNIO

Por servicos.tce.mt.gov.br

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PORTARIA Nº 211, DE 28 DE ABRIL DE 2026

 

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONVÊNIO

CONVÊNIO Nº 001/2026

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal

OBJETO: Repasse de recursos financeiros para contribuição na contratação da empresa especializada de engenharia para realização do projeto
de implantação de pavimentação asfáltica e projeto ambiental na rodovia MT-465, com aproximadamente 4,5 km da Serra Preta, em parceria com
produtores rurais.

MODALIDADE: Termo de Convênio

CONVENENTE: Sindicato Rural de Alto Araguaia-MT

VALOR DO CONTRATO: R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) AUREO SIERRA DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Obras, do contrato acima mencionado, que
representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de
orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do convênio
conforme o disposto no art. 54,XIII, atendendo as disposições da Lei complementar n° 101/2000, Lei municipal 4688/2026,bem com orçamento
vigente, norma interna n° 011/2009, da Lei orgânica Municipal, Lei n° 14.133/2021.

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar
os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme
link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art 3° Na ausência do (a) servidor (a) supra designado (a), fica como suplente o (a) servidor (a): MAISA QUINTILHANO SILVA, lotado na
Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 28 de Abril de 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

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