logo

PORTARIA Nº 161, DE 19 DE MARÇO DE 2024


A portaria estabelece a nomeação da nova Diretora de Cultura, que terá a responsabilidade de formular e implementar políticas culturais no município.

Por servicos.tce.mt.gov.br

Nomeia Diretor de Cultura”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que dispõe o Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Senhora MARIA LUCIA RODRIGUES ALVES, para exercer     o Cargo em Comissão de Diretor de Cultura – 40 horas, na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 19 de março de 2024.

Art. 2º A Servidora de que trata esta portaria, deverá observar as atribuições contidas no Art. 3º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.743/2010, a saber:

I – formular a política cultural do Município, em consonância com as decisões do Conselho Municipal de Política Cultural;

II – identificar fontes de financiamento, bem como promover intercâmbio e captação de recursos visando ao cumprimento de sua finalidade;

III – promover o repasse de recursos financeiros e materiais a entidades culturais, regularmente constituídas, em efetivo funcionamento e declaradas de utilidade pública, para a sua manutenção e a execução de planos e projetos culturais;

IV – coordenar os processos de tombamento e cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;

V – promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições, cursos, debates, feiras, concursos, eventos populares e projeções cinematográficas;

VI – emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural;

VII – auxiliar instituições e grupos culturais governamentais e não-governamentais, mediante apoio ou assessoramento;

VIII – incentivar a participação da comunidade em favor de programas e projetos culturais, buscando a expansão das atividades culturais na sociedade ponta grossense;

IX – estimular e apoiar entidades de representação coletiva e grupos culturais na preservação e no desenvolvimento das manifestações culturais;

X – promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações culturais.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia - MT, 19 de março de 2024.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

 

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?