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PORTARIA Nº 161/2026 - Designa comissão para processo seletivo interno


Designa comissão para elaboração, aplicação e correção de provas de processo seletivo interno para progressão horizontal dos servidores Carloni Gomes Peixoto e Wanderson Souza.

Por servicos.tce.mt.gov.br

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PORTARIA

PORTARIA Nº 161, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

"Designa comissão para elaboração, aplicação e correção de provas de processo seletivo interno a ser aplicado, e dá outras providências."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Parecer do Setor de Recursos Humanos, no qual relata que os servidores Carloni Gomes Peixoto e Wanderson Souza,
efetivos no cargo de Agente de Saneamento, atendem em igualdade os requisitos para progressão horizontal, havendo necessidade de submetê-
los a processo seletivo interno;

CONSIDERANDO o artigo 18 da Lei Municipal 2742/2010 que aduz que, no caso de existir mais de um servidor que atenda todos os requisitos
estabelecidos no art. 16, para cada vaga de classe superior, deverá ser realizado processo seletivo interno.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a comissão para realização de processo seletivo interno, com elaboração, aplicação e correção de prova a ser aplicada
aos servidores Carloni Gomes Peixoto e Wanderson Souza (Agentes de Saneamento), a fim de avalia-los para a progressão horizontal.

Parágrafo único. O processo seletivo a que se referem o caput deste artigo deve limitar-se à avaliação dos candidatos por meio de provas ou de
provas e títulos.

§ 1º A comissão será composta pelos seguintes membros:

I -- Helton Nascimento da Silva -- Presidente;

II -- Paula Dayane Souza Santos -- Membro;

III -- Willengarg Elias de Oliveira -- Membro.

Art. 2º Os servidores designados nos termos do artigo anterior deverão elaborar prova contendo 10 (dez) questões, as quais terão 10 (dez)
pontos cada, sendo 4 (quatro) de língua portuguesa, 03 (três) de matemática e 3 (três) de conhecimentos gerais.

Art. 3º Para aplicação das provas, os servidores deverão ser convocados, conforme anexo I, para realização das provas na sede da Prefeitura
Municipal de Alto Araguaia, em data e horário a serem definidos pela comissão.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Comissão

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 31 de março de 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria e Comércio

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